A partir de agora, as empresas que efetuam vendas pela Internet tendo como destinatário o Estado de Mato Grosso do Sul deverão fazer o pagamento do ICMS sobre os produtos vendidos, conforme decreto Nº 13.162/2011 , publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
Dúvidas Frequentes:
Como funciona a divisão entre remetente e destinatário?
O processo para o comprador/consumidor é transparente, não deve haver ônus adicional nem burocracia. Apenas a empresa de .com, que está realizando a venda, que ao invés de recolher todo o tributo para o Estado de origem, deve recolher parte para este, dependendo do local, 7 ou 12%, e parte para o Estado de destino da mercadoria, dependendo do local 5 ou 10%.
Quais são as alíquotas de ICMS no Mato Grosso do Sul?
A alíquota interna é de 17%, para a interestadual, que é o caso, é 10%.
Há produtos isentos de ICMS?
Há sim, são várias previsões, conforme a legislação tributária, Anexo I do Regulamento do ICMS, na página da SEFAZ www.sefaz.ms.gov.br
Posso efetuar o pagamento se minha mercadoria ficar retida por falta de pagamento da empresa?
Sim, o comprador pode efetuar o pagamento por meio do site do ICMS Transparente, liberando a mercadoria em até um dia, pois todo o processo é eletrônico.
Onde posso consultar a legislação?
Pode consultar no site da SEFAZ ou no do CONFAZ.
Quais as diferenças da cobrança de ICMS entre as compras físicas e on-line?
Nenhuma, é mesma carga tributária e mesma sistemática a partir de agora, pois antes de 1º de maio de 2011, todo o recurso do ICMS ficava apenas para os estados de origem das vendas, que são os mais ricos, não havendo divisão com os estados menos desenvolvidos, e ainda, enfraquecendo o comércio local com a concorrência desleal.